DIREITO DO TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO PARA PESSOA JURÍDICA
Um dos maiores mitos já criados é de que Justiça do Trabalho atende somente os trabalhadores(as).
As empresas também têm o direito de propor na justiça ações contra seu colaborador que gerou algum tipo de prejuízo.
Em prol dos empregadores atuamos em:
- Ações contra atividades irregulares do trabalhador(a).
- Regularização de contratação.
- Defesa de interesses e direitos perante o Ministério Público do Trabalho.
- Elaboração de defesa perante a justiça do trabalho.
- Ações junto ao sindicato.
- Elaboração de acordos coletivos.
DIREITO DO TRABALHO PARA PESSOA FÍSICA
A pessoa física pode ser tanto aquela que propõe a ação quanto aquela que se defende no processo, tudo dependerá do caso a caso.
Além de atuarmos na assessoria para contratação, também trabalhamos na defesa e no cumprimento das normas jurídicas nacionais e regionais.
Propomos ações para:
- Reconhecimento de vínculo de emprego.
- Pedido de horas extras não pagas ou pagas fora do holerite.
- Férias não pagas e/ou não concedidas em tempo próprio.
- Pedido de seguro desemprego.
- Pedido de FGTS
- Pedido de rescisão indireta.
- Revisão de justa causa.