DIREITO DO TRABALHO

DIREITO DO TRABALHO PARA PESSOA JURÍDICA

Um dos maiores mitos já criados é de que Justiça do Trabalho atende somente os trabalhadores(as).

As empresas também têm o direito de propor na justiça ações contra seu colaborador que gerou algum tipo de prejuízo.

Em prol dos empregadores atuamos em:

  • Ações contra atividades irregulares do trabalhador(a).
  • Regularização de contratação.
  • Defesa de interesses e direitos perante o Ministério Público do Trabalho.
  • Elaboração de defesa perante a justiça do trabalho.
  • Ações junto ao sindicato.
  • Elaboração de acordos coletivos.

DIREITO DO TRABALHO PARA PESSOA FÍSICA

A pessoa física pode ser tanto aquela que propõe a ação quanto aquela que se defende no processo, tudo dependerá do caso a caso.

Além de atuarmos na assessoria para contratação, também trabalhamos na defesa e no cumprimento das normas jurídicas nacionais e regionais.

Propomos ações para:

  • Reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Pedido de horas extras não pagas ou pagas fora do holerite.
  • Férias não pagas e/ou não concedidas em tempo próprio.
  • Pedido de seguro desemprego.
  • Pedido de FGTS
  • Pedido de rescisão indireta.
  • Revisão de justa causa.