Uma cobrança judicial existe quando uma determinada pessoa ou empresa cobra através da Justiça o pagamento de uma dívida.
Esse tipo de processo funciona como garantia ao credor quanto à possibilidade de reaver o dinheiro quando o devedor não paga seus débitos.
Após a negociação da dívida, o juiz é responsável por determinar um prazo máximo para que o pagamento do débito em aberto seja feito.
Nesse sentido, você já imaginou o que pode acontecer com quem deixa de pagar uma dívida que foi judicialmente determinada pelo Juiz?
Uma cobrança judicial existe quando uma determinada pessoa ou empresa cobra através da Justiça o pagamento de uma dívida.
Esse tipo de processo funciona como garantia ao credor quanto à possibilidade de reaver o dinheiro quando o devedor não paga seus débitos.
Após a negociação da dívida, o juiz é responsável por determinar um prazo máximo para que o pagamento do débito em aberto seja feito.
Nesse sentido, você já imaginou o que pode acontecer com quem deixa de pagar uma dívida que foi judicialmente determinada pelo Juiz?
No caso, a teimosinha permite que o sistema que interliga o banco central aos bancos (SISBAJUD), realize o bloqueio por 30 dias seguidos de todas as contas do devedor.
Sendo assim, os devedores estão com a vida bem complicada caso tentem burlar a obrigação do pagamento retirando os valores de suas contas devido a ordem de bloqueio.
Vale lembrar que antes o pedido podia ser feito apenas uma vez, onde, para poder solicitar uma nova vez o bloqueio, o credor precisava realizar um novo requerimento em juízo.
Porém, atualmente o bloqueio se renova durante trinta dias, onde, qualquer valor que venha a ser creditado em qualquer conta do devedor será bloqueada.
Em quais situações é possível entrar com a cobrança judicial?
Existe uma série de situações onde o credor pode ajuizar uma ação de cobrança, confira alguns exemplos de dívida que podem ser cobradas na justiça:
- aluguel;
- nota promissória;
- cheque;
- duplicata;
- nota fiscal;
- escritura pública;
- contrato de compra e venda;
- empréstimo;
- contrato de fiança.
Vale lembrar que em todo o caso o credor obrigatoriamente deve possuir um documento que comprove a falta de pagamento por parte do devedor.